Decreto do Presidente da República 106/2021, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 248/2021, Série I de 2021-12-24
- Data: 2021-12-24
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim Alberto de Sousa Moreira de Lemos do cargo de Embaixador de Portugal em Abu Dhabi
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 106/2021
de 24 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim Alberto de Sousa Moreira de Lemos do cargo de Embaixador de Portugal em Abu Dhabi.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim Alberto de Sousa Moreira de Lemos do cargo de Embaixador de Portugal em Abu Dhabi.
Assinado em 16 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
114842573
de 24 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim Alberto de Sousa Moreira de Lemos do cargo de Embaixador de Portugal em Abu Dhabi.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim Alberto de Sousa Moreira de Lemos do cargo de Embaixador de Portugal em Abu Dhabi.
Assinado em 16 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748312.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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