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Aviso (extrato) 23663/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo de Góis, 2.ª alteração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23663/2021

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Góis, 2.ª alteração.

António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Góis, tomada na sua sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Góis aprovada na sua reunião ordinária de 09 de novembro de 2021, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo de Góis - 2.ª alteração.

O referido Regulamento entra em vigor após a publicação do presente Aviso no Diário da República da 2.ª série, e o seu conteúdo encontra-se também disponível na íntegra, na página eletrónica da internet deste município em www.cm-gois.pt.

24 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.

2.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis

Preâmbulo

No mês de outubro do ano de 2018 entrou em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo de Góis. Por deliberação da Câmara Municipal de 23.10.2018, foi implementado, para o ano de 2019, a 1.ª edição do Orçamento Participativo em Góis.

Em 2019, por se ter sentido a necessidade de uma melhoria e clarificação do processo, foi aprovada a 1.ª Alteração ao Regulamento.

Agora, por ter sido detetado pelos serviços técnicos, na fase de execução do Orçamento Participativo de 2020, várias situações de divergência entre o orçamento estimado aquando da apresentação da proposta e o orçamento no momento da execução da obra.

Por ter sido ainda verificada a necessidade de introduzir articulado relativo à execução do projeto, cuja lacuna dificultou um eficiente acompanhamento da mesma.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação por parte da Assembleia Municipal da 2.ª Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de Góis, cujo projeto será sujeito a consulta pública por um prazo de 30 dias.

Artigo 1.º

Alteração/Aditamentos ao Regulamento

1 - São aditados o n.º 7 ao artigo 10.º (Propostas apresentadas através de plataforma eletrónica); Artigo 19-A (Duração); Artigo 19-B (Fases do ciclo de execução e concretização dos projetos); Artigo 19-C (Projeto de execução); Artigo 19-D (Dotação orçamental); Artigo 19-E (Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos); Artigo 19-F (Protocolo de delegação de competências) e o Artigo 19-G (Relatório final global referente à edição do orçamento participativo).

2.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.

Artigo 19.º-A

Duração

A execução e concretização dos projetos tem a duração máxima de dois anos civis, os subsequentes ao ano civil correspondente ao ciclo de deliberação e definição orçamental.

Artigo 19.º-B

Fases do ciclo de execução e concretização dos projetos

O ciclo de execução e concretização dos projetos do orçamento participativo do Município de Góis é composto pelas fases seguintes:

a) Elaboração de projeto de execução;

b) Dotação orçamental;

c) Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos;

d) Protocolo de delegação de competências ou adjudicação;

e) Execução e concretização;

f) Produção de relatório final global sobre a edição do orçamento participativo.

Artigo 19.º-C

Projeto de execução

O projeto de execução corresponde à identificação das etapas de execução e concretização do projeto, enunciando com pormenor os trabalhos que são necessários realizar em cada uma delas.

Artigo 19.º-D

Dotação orçamental

Excecionalmente, quando se verifique insuficiente a dotação orçamental inicial, desde que devidamente fundamentado pelos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente e pelos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão, e ainda após aprovação em reunião de câmara municipal, poderá existir um reforço da mesma.

Artigo 19.º-E

Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos

A decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos corresponde a uma das modalidades seguintes:

a) Por administração direta;

b) Por delegação de competências;

c) Por contratação pública.

Artigo 19.º-F

Protocolo de delegação de competências

Poderá ser celebrado protocolo de delegação de competências, para execução do projeto, apenas com entidades públicas ou com entidades sem fins lucrativos, estas conquanto tenham atividade duradoura e atual comprovada em proveito da comunidade Goiense.

Artigo 19.º-G

Relatório final global referente à edição do orçamento participativo

Após o projeto executado e concretizado de cada edição do orçamento participativo, é elaborado, pela equipa técnica, um relatório final que sintetize todo o processo, incluindo nele a informação vertida no relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental respetivo.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Regime Transitório

Artigo 20.º

[...]

Artigo 21.º

[...]

Artigo 22.º

[...]

Artigo 23.º

[...]

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314795861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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