Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12560/2021, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12560/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, pela deliberação (extrato) n.º 514/2020, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, subdelego, na Responsável da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Sofia Carita de Oliveira Miguéns, as seguintes competências:

Assinar o expediente, certidões, cartas, ofícios no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos membros do Governo, Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente;

Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, de acordo com as autorizações de processos de contratação pelo Conselho de Administração;

Solicitar a verificação da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras legais e orientações do Conselho de Administração;

Autorizar alterações aos planos de férias, nos termos da lei aplicável;

Autorizar os pedidos de transição de férias;

Apreciar sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;

Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;

Instruir os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores, bem como propor os abonos daí decorrentes, nos termos da lei.

Encontram-se ratificados todos os atos praticados desde 12 de março de 2021.

9 de dezembro de 2021. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro.

314804681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda