Despacho (extrato) 12529/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Tiago José Cardoso Vieira por denúncia do contrato
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 12529/2021
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público de Tiago José Cardoso Vieira por denúncia do contrato.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, de 26 de novembro de 2021, foi extinto o vínculo de emprego público de Tiago José Cardoso Vieira, por denúncia do contrato, no lugar de escrivão auxiliar no mapa do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, requerido ao abrigo do disposto no artigo 47.º da LTFP, com efeitos a partir de 18/10/2021.
9/12/2021. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
314805012
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público de Tiago José Cardoso Vieira por denúncia do contrato.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, de 26 de novembro de 2021, foi extinto o vínculo de emprego público de Tiago José Cardoso Vieira, por denúncia do contrato, no lugar de escrivão auxiliar no mapa do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, requerido ao abrigo do disposto no artigo 47.º da LTFP, com efeitos a partir de 18/10/2021.
9/12/2021. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
314805012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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