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Resolução da Assembleia da República 357/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 357/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra particularmente exposta e desprotegida perante a ocorrência de fenómenos climáticos adversos.

2 - Aloque esse apoio através dos atuais programas comunitários em vigor do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, nomeadamente nas medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo) e fortaleça e alargue as operações de investimento para a instalação de redes antigranizo.

3 - Promova a utilização generalizada, através de apoios públicos, de técnicas de prevenção de estragos por agentes bióticos, como é o caso da aplicação de canhões antigranizo em pomares e vinhas.

4 - Preveja na elaboração do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 instrumentos de gestão de crise e de risco financeiramente robustos e adequados à realidade agrícola nacional.

5 - Incentive os produtores nacionais a diversificar culturas e variedades como forma de prevenção e adaptação a fenómenos climáticos adversos.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114806325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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