Resolução da Assembleia da República n.º 357/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra particularmente exposta e desprotegida perante a ocorrência de fenómenos climáticos adversos.
2 - Aloque esse apoio através dos atuais programas comunitários em vigor do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, nomeadamente nas medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo) e fortaleça e alargue as operações de investimento para a instalação de redes antigranizo.
3 - Promova a utilização generalizada, através de apoios públicos, de técnicas de prevenção de estragos por agentes bióticos, como é o caso da aplicação de canhões antigranizo em pomares e vinhas.
4 - Preveja na elaboração do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 instrumentos de gestão de crise e de risco financeiramente robustos e adequados à realidade agrícola nacional.
5 - Incentive os produtores nacionais a diversificar culturas e variedades como forma de prevenção e adaptação a fenómenos climáticos adversos.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Resolução da Assembleia da República 357/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série I de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio em caso de ocorrência de fenómenos climáticos adversos
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Anexos
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