A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 353/2021, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 353/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens.

Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não a têm, através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de concelhos onde não exista oferta de ensino secundário.

2 - Encontre modelos alternativos que garantam uma cobertura de rede adequada do ensino secundário, com o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente introduzindo um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos territórios de baixa densidade e de avaliação do custo distância/tempo para os alunos.

3 - Concerte esforços, em articulação com a administração local, para promover, em cada região, a adequação da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino a que todos os jovens têm direito.

4 - Garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento e transporte aos alunos deslocados dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114805297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda