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Resolução da Assembleia da República 353/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 353/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens.

Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não a têm, através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de concelhos onde não exista oferta de ensino secundário.

2 - Encontre modelos alternativos que garantam uma cobertura de rede adequada do ensino secundário, com o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente introduzindo um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos territórios de baixa densidade e de avaliação do custo distância/tempo para os alunos.

3 - Concerte esforços, em articulação com a administração local, para promover, em cada região, a adequação da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino a que todos os jovens têm direito.

4 - Garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento e transporte aos alunos deslocados dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114805297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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