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Decreto do Presidente da República 104-C/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114845343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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