Decreto do Presidente da República n.º 104-B/2021
de 22 de dezembro
Sumário: É indultada parcialmente de 2 meses na pena de prisão, aplicada a Ana Cristina Sousa Pais no proc.º n.º 1043/18.3T9VIS, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada parcialmente de 2 meses na pena de prisão, aplicada a Ana Cristina Sousa Pais no proc.º n.º 1043/18.3T9VIS, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114845335
Decreto do Presidente da República 104-B/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
É indultada parcialmente de 2 meses na pena de prisão, aplicada a Ana Cristina Sousa Pais no proc.º n.º 1043/18.3T9VIS, por razões humanitárias
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Anexos
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Aviso
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