Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais.
Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com as associações que promovem a defesa dos direitos LGBTI:
a) Elabore um código de conduta para a Administração Pública e as empresas, públicas ou privadas, por forma a facilitar a criação de locais de trabalho inclusivos;
b) Crie programas de sensibilização em contexto laboral junto das instituições públicas e privadas, com vista a combater a discriminação, a estigmatização e a exclusão das pessoas transexuais.
2 - Desenvolva ações de formação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho de modo a capacitá-la para prestar apoio às entidades patronais e trabalhadores sobre esta matéria.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114801116
Resolução da Assembleia da República 350/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série I de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744815.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4744815/resolucao-da-assembleia-da-republica-350-2021-de-22-de-dezembro