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Resolução da Assembleia da República 345/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 345/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal.

Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as seguintes medidas de investimento, valorização e requalificação do Centro Hospitalar de Setúbal:

a) Aumento do orçamento do Centro Hospitalar de Setúbal, para que este corresponda de forma mais fidedigna à diferenciação deste Centro Hospitalar, à complexidade das situações clínicas ali acompanhadas e ao número de utentes anualmente atendidos;

b) Reclassificação do Centro Hospitalar de Setúbal do grupo C para o grupo D;

c) Intervenção no Centro Hospitalar de Setúbal, ampliando o serviço de urgências e os espaços para outros serviços, consultas de especialidades médicas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, ambulatório e internamento, quer em enfermaria geral quer em unidades de cuidados intensivos;

d) Garantia de que o novo edifício a construir terá capacidade futura de ampliação até ao 5.º piso;

e) Investimento na modernização tecnológica e reforço de equipamentos, em particular no plano dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (nomeadamente na patologia clínica e microbiologia clínica, biologia molecular, imuno-hemoterapia, imagiologia, entre outros);

f) Desenvolvimento e diferenciação dos serviços e valências do Centro Hospitalar de Setúbal e eventual instalação de outras especialidades, alargando a sua capacidade de resposta na prestação de cuidados de saúde aos utentes.

2 - Não faça depender qualquer intervenção da alienação do Hospital do Outão e utilize esta unidade para ganhar ou aumentar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em serviços ou áreas de prestação de cuidados carenciadas.

3 - Crie as condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para garantir a continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução de tempos de espera nas consultas e cirurgias.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114802275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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