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Aviso (extrato) 23592/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação dos membros de apoio à presidência e à vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23592/2021

Sumário: Nomeação dos membros de apoio à presidência e à vereação.

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, nos termos do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/9, foram nomeados por meus despachos 04/OUT/2021 e 05/OUT/2021, ambos de 11 de outubro, em regime de comissão de serviço, respetivamente:

Para o gabinete de apoio à presidência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, João Manuel de Barros Figueiredo como chefe de gabinete e Maria de Fátima Guerra Sousa e Silva como secretária do gabinete;

Para o gabinete de apoio à vereação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 42, Cláudia Maria Rodrigues Ferreira Gomes e Virgínia de Sousa Sampaio, como secretárias do gabinete.

As presentes nomeações produzem efeitos a 09 de outubro e, de acordo com o respetivo estatuto, as remunerações são as constantes do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/9.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, Arq.

314771585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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