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Despacho (extrato) 12448/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Exonera Pedro Ivo de Almeida Carvalho e Miguel Garcia Fernandes Bordalo Dias do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12448/2021

Sumário: Exonera Pedro Ivo de Almeida Carvalho e Miguel Garcia Fernandes Bordalo Dias do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.

Por despacho de 26 de novembro de 2021, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021, os seguintes funcionários:

Pedro Ivo de Almeida Carvalho, do cargo de Técnico Multimédia.

Miguel Garcia Fernandes Bordalo Dias, do cargo de Assistente.

2 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

314785574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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