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Resolução da Assembleia da República 342/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a ampliação e requalificação do Hospital Garcia de Orta, em Almada

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 342/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a ampliação e requalificação do Hospital Garcia de Orta, em Almada.

Recomenda ao Governo a ampliação e requalificação do Hospital Garcia de Orta, em Almada

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas que:

1 - Desenvolva os procedimentos necessários para a ampliação do Hospital Garcia de Orta, em Almada, nomeadamente através da construção de um novo edifício, dedicado às atividades de ambulatório, tendo em conta a desadequação das suas instalações face à população da sua área de abrangência e ao facto de ser o hospital de referência para a zona sul do País em diversas especialidades.

2 - Projete e conceba o novo edifício do Hospital Garcia de Orta tendo em conta a construção do novo Hospital no Seixal.

3 - Amplie o Hospital de forma faseada, realizando-se, numa primeira fase, o investimento na construção de um novo edifício e ampliação da área das urgências e, numa segunda fase, a requalificação das atuais instalações que permita uma reorganização dos serviços e valências.

4 - Assegure fontes de financiamento para o investimento na ampliação do Hospital, através do recurso a fundos comunitários, sem prejuízo da alocação de verbas do Orçamento do Estado para este fim.

5 - Crie condições para a fixação de trabalhadores da saúde no Hospital, valorizando a sua situação profissional, social e remuneratória, através da dignificação das carreiras, da implementação do regime de dedicação exclusiva e da garantia de condições de trabalho e de modernização de equipamentos.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114801043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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