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Resolução da Assembleia da República 338/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a avaliação dos serviços de saúde prestados, previstos no acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a Administração Regional de Saúde do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 338/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a avaliação dos serviços de saúde prestados, previstos no acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a Administração Regional de Saúde do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Recomenda ao Governo a avaliação dos serviços de saúde prestados, previstos no acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a Administração Regional de Saúde do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 - Realize uma avaliação dos serviços de saúde prestados, tal como previsto no acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a Administração Regional de Saúde do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

2 - Faça incidir essa avaliação sobre dois pontos:

a) A verificação dos pressupostos e objetivos que estiveram na origem do mesmo;

b) A apresentação das propostas que melhor garantam o acesso, a qualidade e, desta forma, a confiança da população relativamente aos cuidados de saúde previstos no acordo de cooperação acima mencionado.

3 - Dê conhecimento do mesmo, uma vez concluído o relatório de avaliação, à Assembleia da República.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114801035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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