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Resolução da Assembleia da República 336/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 336/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional.

Recomenda ao Governo medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva um conjunto de medidas promotoras da preservação e conservação dos polinizadores, e dos seus habitats, em território nacional.

2 - Estude a distribuição dos polinizadores, necessidades de conservação dos habitats e identificação de potenciais ameaças à sua sobrevivência, dando continuidade e promovendo a investigação científica sobre a distribuição dos polinizadores em Portugal e a avaliação do estado de conservação das espécies.

3 - Identifique as ameaças e causas prováveis de declínio ou vulnerabilidade dos polinizadores em Portugal, em particular das abelhas selvagens.

4 - Crie habitats favoráveis aos polinizadores, procedendo à identificação, em território nacional, de habitats com relevância para a sua conservação, com particular incidência sobre áreas classificadas Rede Natura 2000, áreas abrangidas pela Diretiva Habitats.

5 - Tome medidas de conservação dos polinizadores no âmbito da gestão de infraestruturas verdes em áreas rurais e urbanas, assim como em áreas alvo de restauro ecológico.

6 - Elabore uma listagem de espécies e variedades vegetais, ricas em pólen e néctar, privilegiando espécies autóctones na criação e promoção de habitats atrativos para os polinizadores.

7 - Desenvolva orientações dirigidas às autarquias para a criação de condições favoráveis aos habitats naturais e seminaturais para polinizadores em áreas urbanas e periurbanas (ilhas de biodiversidade, hotéis para insetos).

8 - Investigue e promova práticas agrícolas e apícolas sustentáveis e promotoras da conservação dos polinizadores, elaborando um manual de boas práticas para a promoção dos polinizadores selvagens e incentivando a investigação sobre práticas e métodos apícolas que melhor contribuam para a preservação e conservação destas espécies, de forma a travar a perda de diversidade genética.

9 - Fomente ações de formação e informação dirigidas aos produtores agrícolas, sensibilizando para os benefícios económicos e ecológicos da polinização, bem como de práticas agrícolas mais sustentáveis na defesa dos insetos polinizadores silvestres e domésticos.

10 - Favoreça a produção apícola ecológica, orgânica ou biológica, sensibilizando para a sua relevância na salvaguarda dos polinizadores silvestres.

11 - Desenvolva campanhas dirigidas aos produtores apícolas para promoção do uso da abelha autóctone, Apis mellifera iberiensis, suas variedades e ecótipos locais, divulgando as vantagens em termos de resiliência e adaptação, na produção apícola e na conservação da sua diversidade genética.

12 - Promova ações de investigação, prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, bem como de combate às doenças que ameaçam a sobrevivência das espécies.

13 - Reduza a exposição e a diminuição da mortalidade dos polinizadores devido à utilização de produtos fitofarmacêuticos (PFF), promovendo junto de agricultores e silvicultores a adoção de práticas que permitam reduzir e limitar consideravelmente o seu uso e sensibilizando para os riscos da aplicação de PFF em períodos de floração, sobretudo na proximidade de habitats sensíveis para a conservação ou na proximidade de colmeias.

14 - Crie orientações dirigidas às autarquias no sentido de restringir a utilização de PFF em áreas urbanas que alberguem habitats naturais e seminaturais de polinizadores, esclarecendo sobre alternativas e envolvendo os cidadãos na conservação dos polinizadores através de campanhas e programas de informação e sensibilização.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114800152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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