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Resolução da Assembleia da República 332/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência, o lançamento das obras do bloco operatório e outros investimentos no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 332/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência, o lançamento das obras do bloco operatório e outros investimentos no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar.

Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência, o lançamento das obras do bloco operatório e outros investimentos no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A abertura do serviço de urgência do Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, ou de um serviço de saúde alargado para casos urgentes nesta unidade de saúde, dotado dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica necessários para garantir a qualidade e o bom funcionamento do serviço.

2 - O reforço de profissionais de saúde em número necessário para o pleno funcionamento do serviço referido no número anterior.

3 - O início urgente das obras no bloco operatório do Hospital Dr. Francisco Zagalo, com o objetivo de aumentar a capacidade e a qualidade de resposta.

4 - O aumento das transferências orçamentais para o Hospital Dr. Francisco Zagalo, de forma a garantir a sua autonomia para a realização de investimentos, a aquisição de equipamentos e a contratação de profissionais.

5 - O investimento no Hospital Francisco Zagalo e no Centro de Saúde de Ovar com o objetivo de internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Serviço Nacional de Saúde, integrando níveis de cuidados e aumentando a capacidade de resposta à população.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114799896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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