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Resolução da Assembleia da República 331/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 331/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho.

Recomenda ao Governo medidas de prevenção e combate à violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, com a participação dos profissionais de saúde e dos utentes e incluindo o seu envolvimento na fiscalização e acompanhamento das medidas previstas, os seguintes planos:

a) Planos de segurança e saúde ocupacionais, que integrem a prevenção da violência contra profissionais de saúde e a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho em todos os estabelecimentos de saúde;

b) Plano nacional para prevenção destes fenómenos de violência e minimização de riscos socio-ocupacionais.

2 - Assegure que os serviços estão dotados de profissionais de saúde em número adequado, por forma a reduzir os tempos de espera, e reforce o investimento em equipamentos e na qualificação das infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3 - Garanta a presença, nas salas de espera, de profissionais de saúde especificamente dedicados à informação, esclarecimento e redução da ansiedade dos utentes e familiares a aguardar o atendimento.

4 - Invista em estratégias e mecanismos de segurança nos estabelecimentos de saúde, nomeadamente, a previsão de circuitos de fuga e de botões de emergência, e o reforço das equipas de segurança.

5 - Reforce as condições de segurança em serviços com potencial de conflito ou com antecedentes de violência que o justifiquem, designadamente os serviços de urgências hospitalares.

6 - Implemente comissões de saúde e segurança no trabalho em todas as instituições do SNS.

7 - Garanta apoio e acompanhamento jurídico e psicológico aos profissionais de saúde que sejam alvo de agressão física ou psicológica.

8 - Crie um estatuto de risco e penosidade para os profissionais do SNS.

9 - Desenvolva uma campanha nacional de sensibilização junto da população em geral relativamente a esta matéria.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114799863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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