Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República de Malta depositado, em 12 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo emitido as seguintes declarações:
Declaração (original em inglês)
Declarations contained in a Note Verbale from the Permanent Representation deposited with the instrument of ratification on 12 April 2012 - Or. Engl.
In accordance with Article 24, paragraph 7, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as authority responsible for the making or receipt of a request for extradition or provisional arrest in the absence of a treaty:
The Ministry for Justice
Office of the Prime Minister
Auberge de Castille
Valletta VLT 2000
Malta
In accordance with the provisions of Article 27, paragraphs 2 and 9.e, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as central authority:
The Office of the Attorney General
The Palace
Valletta
Malta
Email: ag.mla@gov.mt
In accordance with the provisions of Article 35 of the Convention on Cybercrime, Malta declares that the contact point for the 24/7 network is:
The Cybercrime Unit
Malta Police
Police General Headquarters
Floriana
Malta
Phone: +356 22942231 (office hours)
+356 21224001 (outside office hours)
Fax: +356 22942236
Email : computer.crime@gov.mt
Tradução
Declarações contidas em uma Nota verbal do Representante Permanente, depositada com o instrumento de ratificação, em 12 de abril de 2012 - Or. Ing.
Nos termos do n.º 7 do artigo 24.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade responsável pela emissão ou receção de um pedido de extradição ou de prisão preventiva, na ausência de um tratado:
Ministério da Justiça
Gabinete do Primeiro Ministro
Auberge de Castille
Valletta VLT 2000
Malta
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 9 e) do artigo 27.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade central:
O Gabinete do Procurador Geral
The Palace
Valletta
Malta
Email: ag.mla@gov.mt
Nos termos do disposto no artigo 35 da Convenção sobre o Cibercrime, Malta declara que o ponto de contacto para a rede 24/7 é:
A Unidade de Cibercrime
Polícia de Malta
Quartel-General da Polícia
Floriana
Malta
Tel.: +356 22942231 (horário laboral)
+356 21224001 (fora do horário laboral)
Fax: +356 22942236
Email : computer.crime@gov.mt
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.
A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.