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Aviso 6/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República de Malta depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001

Texto do documento

Aviso 6/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República de Malta depositado, em 12 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo emitido as seguintes declarações:

Declaração (original em inglês)

Declarations contained in a Note Verbale from the Permanent Representation deposited with the instrument of ratification on 12 April 2012 - Or. Engl.

In accordance with Article 24, paragraph 7, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as authority responsible for the making or receipt of a request for extradition or provisional arrest in the absence of a treaty:

The Ministry for Justice

Office of the Prime Minister

Auberge de Castille

Valletta VLT 2000

Malta

In accordance with the provisions of Article 27, paragraphs 2 and 9.e, of the Convention on Cybercrime, Malta designates as central authority:

The Office of the Attorney General

The Palace

Valletta

Malta

Email: ag.mla@gov.mt

In accordance with the provisions of Article 35 of the Convention on Cybercrime, Malta declares that the contact point for the 24/7 network is:

The Cybercrime Unit

Malta Police

Police General Headquarters

Floriana

Malta

Phone: +356 22942231 (office hours)

+356 21224001 (outside office hours)

Fax: +356 22942236

Email : computer.crime@gov.mt

Tradução

Declarações contidas em uma Nota verbal do Representante Permanente, depositada com o instrumento de ratificação, em 12 de abril de 2012 - Or. Ing.

Nos termos do n.º 7 do artigo 24.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade responsável pela emissão ou receção de um pedido de extradição ou de prisão preventiva, na ausência de um tratado:

Ministério da Justiça

Gabinete do Primeiro Ministro

Auberge de Castille

Valletta VLT 2000

Malta

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 9 e) do artigo 27.º, da Convenção sobre o Cibercrime, Malta designa como autoridade central:

O Gabinete do Procurador Geral

The Palace

Valletta

Malta

Email: ag.mla@gov.mt

Nos termos do disposto no artigo 35 da Convenção sobre o Cibercrime, Malta declara que o ponto de contacto para a rede 24/7 é:

A Unidade de Cibercrime

Polícia de Malta

Quartel-General da Polícia

Floriana

Malta

Tel.: +356 22942231 (horário laboral)

+356 21224001 (fora do horário laboral)

Fax: +356 22942236

Email : computer.crime@gov.mt

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.

A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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