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Aviso 5/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República Checa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste, em 23 de novembro de 2001

Texto do documento

Aviso 5/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de agosto de 2013, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Checa depositado, em 22 de agosto de 2013, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, tendo formulado a seguinte reserva e emitido as seguintes declarações:

Declaração (original em inglês)

Reservation and declarations contained in the instrument of ratification deposited on 22 August 2013 - Or. Engl.

In accordance with Article 29, paragraph 4, and Article 42 of the Convention, the Czech Republic reserves the right to refuse a request for preservation under Article 29 of the Convention in cases where it has reasons to believe that condition of dual criminality in relation to other criminal acts than those specified under Articles 2 to 11 of the Convention, cannot be fulfilled to execute mutual assistance for the search or similar access, seizure or similar securing, or disclosure of the data.

In accordance with Article 2 and Article 40 of the Convention, the Czech Republic declares that criminal liability for acts described in Article 2 of the Convention occurs upon infringing security measures in order to gain unauthorized access to the whole or any part of a computer system.

In accordance with Article 27, paragraph 9(e), of the Convention, the Czech Republic declares that for reasons of efficiency, requests made under this paragraph are to be addressed to its central authorities.

In accordance with Article 24, paragraph 7(a), of the Convention, the authority responsible for making or receiving requests for extradition or provisional arrest in the absence of a treaty is the Ministry of Justice of the Czech Republic ((ver documento original) 16, 128 10 Prague 2).

In accordance with Article 27, paragraph 2(a), of the Convention, the central authority responsible for sending and answering requests for mutual assistance, the execution of such requests or their transmission to the authorities competent for their execution is the Supreme Prosecutor's Office of the Czech Republic for requests originating from pre-trial proceedings and the Ministry of Justice of the Czech Republic for other requests:

Supreme Prosecutor's Office of the Czech Republic

Jezuitská 4

660 55 Brno

Czech Republic

Phone: +420 542 512 330

Fax: +420 542 512 350

E-mail: podatelna@nsz.brn.justice.cz

Ministry of Justice of the Czech Republic

(ver documento original) 16

128 10 Prague 2

Czech Republic

Phone: +420 221 997 435

Fax: +420 221 997 986

E-mail: mot@msp.justice.cz

In accordance with Article 35 of the Convention, the following authority is designated as the contact point:

Police Presidium of the Czech Republic

Bureau of Criminal Police and Investigation Service

Information Technology Crime Section

Strojnická 27

P.O. Box 62/KPV

170 89 Prague 7

Czech Republic

Contact in working hours (7:30 - 15:30):

Phone: + 420 974 834 550

Mobile: +420 603 190 057

Fax: +420 974 834 708

E-mail: contact@mvcr.cz

Contact outside working hours (24/7 service):

Phone: +420 974 834 380

Fax: +420 974 834 716

E-mail: contact@mvcr.cz

Tradução

Reserva e declarações contidas no instrumento de ratificação depositado em 22 de Agosto de 2013 - Or. Engl.

Em conformidade com o n.º 4 do Artigo 29.º, e Artigo 42.º da Convenção, a República Checa reserva-se o direito de recusar pedidos de conservação ao abrigo do Artigo 29.º da Convenção nos casos em que tiver razões para considerar que as condições de dupla incriminação, em relação a outros atos criminosos distintos dos especificados pelos Artigos 2.º a 11.º da Convenção, não possam ser preenchidas para executar um pedido de assistência mútua para buscas ou acesso semelhante, apreensão ou acondicionamento semelhante, ou divulgação dos dados.

Em conformidade com o Artigo 2.º e o Artigo 40.º da Convenção, a República Checa declara haver responsabilidade criminal para os atos descritos no Artigo 2.º da Convenção quando haja violação das medidas de segurança com o fim de obter acesso não autorizado para parte ou para a totalidade de um sistema informático.

Em conformidade com a alínea e) do n.º 9 do Artigo 27.º da Convenção, a República Checa declara que por razões de eficiência, os pedidos de assistência mútua feitos ao abrigo desta alínea devem ser endereçados às suas autoridades centrais.

Em conformidade com a alínea s) do n.º 7 do Artigo 24.º da Convenção, a autoridade responsável para emitir ou receber pedidos de extradição ou de prisão preventiva, na ausência de um Tratado, é o Ministério da Justiça da República Checa ((ver documento original) 16, 128 10 Prague 2).

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 27.º da Convenção, a autoridade central responsável pela emissão ou resposta aos pedidos de assistência mútua, pela execução desses pedidos ou pela sua transmissão às autoridades competentes para a sua execução são o Gabinete do Procurador Supremo da República Checa, para pedidos emitidos na fase de instrução dos processos e o Ministério da Justiça da República Checa para os outros pedidos:

Gabinete do Procurador Geral da República Checa

Jezuitská 4

660 55 Brno

República Checa

Tel.: +420 542 512 330

Fax: +420 542 512 350

E-mail: podatelna@nsz.brn.justice.cz

Ministério da Justiça da República Checa

(ver documento original) 16

128 10 Prague 2

República Checa

Tel.: +420 221 997 435

Fax: +420 221 997 986

E-mail: mot@msp.justice.cz

Em conformidade com o Artigo 35.º da Convenção, a seguinte autoridade é designada como ponto de contacto:

Presidium da Polícia da República Checa

Gabinete da Polícia Judiciária e dos Serviços de Investigação

Secção de Criminalidade ligada às Tecnologias de Informação

Strojnická 27

P.O. Box 62/KPV

170 89 Prague 7

Czech Republic

Contacto em horário laboral (7:30 - 15:30):

Tel.: + 420 974 834 550

Telem.: +420 603 190 057

Fax: +420 974 834 708

E-mail: contact@mvcr.cz

Contacto fora do horário laboral (24/7 service):

Tel.: +420 974 834 380

Fax: +420 974 834 716

E-mail: contact@mvcr.cz

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República serie I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.

A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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