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Declaração de Retificação 4/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A de 7 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2015, publicado no Diário da República n.º 4, 1.ª série de 7 de janeiro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 4/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 2/2015/A, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 4, 1.ª série, de 7 de janeiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No ponto 4.2.6, onde se lê:

«Plano integrado de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de S. Jorge

Implementação de um plano integrado 2,5de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de S. Jorge.»

deve ler-se:

«Plano integrado de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de S. Jorge

Implementação de um plano integrado de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de S. Jorge.»

Secretaria-Geral, 18 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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