Resolução da Assembleia da República 327/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 327/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira.
Recomenda ao Governo a concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Concretize, rapidamente e em cooperação com os órgãos de Governo próprio da Região Autónoma da Madeira, o financiamento de 50 % da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do novo hospital para a Madeira;
b) Clarifique o montante do financiamento do Hospital Central da Madeira e corrija as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2018, de 10 de outubro, e 160/2018, de 3 de dezembro, de acordo com a Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019 - , eliminando a intenção de deduzir aos 50 % o valor da avaliação global dos Hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114799644
Sumário: Recomenda ao Governo a concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira.
Recomenda ao Governo a concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Concretize, rapidamente e em cooperação com os órgãos de Governo próprio da Região Autónoma da Madeira, o financiamento de 50 % da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do novo hospital para a Madeira;
b) Clarifique o montante do financiamento do Hospital Central da Madeira e corrija as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2018, de 10 de outubro, e 160/2018, de 3 de dezembro, de acordo com a Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019 - , eliminando a intenção de deduzir aos 50 % o valor da avaliação global dos Hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738905.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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