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Decreto do Presidente da República 58/92, de 18 de Dezembro

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO SOBRE A DETERMINACAO DO ESTADO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DE UM PEDIDO DE ASILO APRESENTADO NUM ESTADO MEMBRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/92
de 18 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim, a 15 de Junho de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, em 7 de Maio de 1992.

Assinado em 30 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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