Decreto do Presidente da República n.º 58/92
de 18 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim, a 15 de Junho de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, em 7 de Maio de 1992.
Assinado em 30 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.