Resolução da Assembleia da República n.º 325/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a defesa e valorização da área protegida da serra de Montejunto.
Recomenda ao Governo a defesa e valorização da área protegida da serra de Montejunto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as diligências necessárias e desenvolva os maiores esforços com vista à célere elaboração do plano de gestão e cartografia da Zona Especial de Conservação da Serra de Montejunto.
2 - Tendo em vista a gestão e a regulamentação da área protegida de âmbito regional, colabore na elaboração do respetivo regulamento de gestão, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
3 - Assegure, em conjunto com a Comissão Diretiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, os recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para a preservação da serra de Montejunto.
4 - Dê conhecimento à Assembleia da República das diligências efetuadas e respetivo ponto de situação.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Resolução da Assembleia da República 325/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a defesa e valorização da área protegida da serra de Montejunto
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Anexos
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