Édito n.º 282/2021
Sumário: Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
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5 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.
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Édito 282/2021, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 241/2021, Série II de 2021-12-15
- Data: 2021-12-15
- Parte: C
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Sumário
Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos
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Anexos
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Aviso
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