Decreto do Presidente da República n.º 93/2021
de 14 de dezembro
Sumário: Ratifica a alteração ao Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Que Altera o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 318/2021, em 5 de novembro de 2021.
Assinado em 25 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114800282
Decreto do Presidente da República 93/2021, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 240/2021, Série I de 2021-12-14
- Data: 2021-12-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica a alteração ao Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021
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Anexos
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