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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2015/A, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Resolve pronunciar-se por iniciativa própria sobre a privatização da TAP-SGPS, S.A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2015/A

PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA TAP

A transportadora aérea TAP é uma empresa estratégica para o país e para a Região. Os serviços que presta são decisivos para a mobilidade dos portugueses e para a ligação de Portugal ao Mundo, contribuindo transversalmente para a atividade económica em todo o território nacional. A TAP estabelece, em parceria com a transportadora regional SATA e ao abrigo das obrigações de serviço público, ligações essenciais entre a nossa Região e o continente português, que são vitais para os açorianos e para o desenvolvimento da nossa Região.

A decisão recente do Governo da República de privatizar o restante capital da empresa, abdicando o Estado do controle acionista sobre o Grupo TAP, levanta grandes interrogações e preocupações em termos da defesa do bem público e dos interesses nacionais. O controlo público da TAP permite assumir o desígnio nacional de assegurar as ligações aéreas essenciais num país geograficamente descontínuo e preservar a capacidade de transporte para Portugal das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

Desde logo, a TAP é um instrumento fundamental para o desenvolvimento do setor do turismo, mas é também, por si só, o maior exportador do país, com um peso significativo no PIB nacional, que contribui anualmente para o Orçamento do Estado e da Segurança Social com cerca de 200 milhões de euros e é uma das maiores empresas do país, com 12 mil postos de trabalho diretos e um número muito superior de postos de trabalho indiretos.

Para além da sua frota e dos seus equipamentos, trata-se de uma empresa com quase 70 anos de experiência, com profissionais altamente qualificados, com um prestígio que é reconhecido além-fronteiras. Trata-se, por isso, de um importantíssimo património do Povo Português que deve ser protegido e valorizado e não desbaratado numa privatização precipitada.

Não existem justificações para a alienação deste ativo, que já demonstrou ser economicamente sustentável e que está num momento de expansão. De facto, a TAP registou, no ano de 2014, um crescimento de 6,6%, superior ao das suas congéneres europeias, ultrapassando pela primeira vez a marca dos 11 milhões de passageiros. A TAP continua, por isso, a gerar lucros, que subiram de 3,5 milhões de euros em 2011, para 21,4 milhões de euros em 2012 e para 34 milhões de euros em 2013, apenas levando em conta o negócio da aviação. Outra prova desta solidez da empresa reside no facto de não receber qualquer ajuda do Estado há 18 anos. A TAP é rentável e poderá sê-lo ainda mais, se bem gerida.

A intervenção do Estado na necessária recapitalização da TAP, nomeadamente para financiar a sua expansão, não está proibida por quaisquer regras nacionais ou europeias, já que o Estado Português pode recorrer a diversos mecanismos previstos na regulamentação europeia, nomeadamente os que permitem um auxílio único a empresas públicas de transportes.

Especificamente em relação à Região Autónoma dos Açores, a privatização da TAP pode trazer seríssimas consequências, nomeadamente em termos da redução da qualidade do serviço disponibilizado, ou mesmo de redução da oferta de ligações, o que constituiria um grave retrocesso para a coesão nacional e um prejuízo para os açorianos.

O papel da transportadora aérea nacional vai muito para lá da sua sustentação financeira e do cumprimento de obrigações de serviço público contratualizadas e relaciona-se com as responsabilidades do Estado na promoção do desenvolvimento económico, na coesão territorial, na ligação às regiões insulares e com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e com os restantes países da Lusofonia. Estas responsabilidades não são compatíveis com uma gestão orientada apenas para a geração de lucros e obrigam a uma consideração prioritária do interesse público nacional. A TAP é, assim, objetivamente, um fator de soberania nacional que deve continuar sob controlo do Estado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, sobre a privatização da TAP - SGPS, S.A., nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera que dada a natureza da missão da TAP, a sua importância estratégica para o desenvolvimento da economia nacional e regional, as ligações que estabelece com as comunidades portuguesas e com os países lusófonos e o carácter vital do serviço de transporte que realiza entre o continente português e as ilhas dos Açores, esta empresa deve permanecer sob controlo direto do Estado, como forma de assegurar a prioridade do interesse público nacional.

2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera que são inaceitáveis quaisquer reduções de pessoal ou equipamentos ou quaisquer medidas de gestão que resultem em diminuições da qualidade e disponibilidade do serviço de transporte prestado à Região Autónoma dos Açores, independentemente das obrigações de serviço público existentes, bem como deve manter-se, nos moldes existentes, a parceria com a transportadora pública regional SATA.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta Resolução ao Senhor Presidente da República, à Senhora Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/472822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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