Resolução da Assembleia da República 314/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série I de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais.
Recomenda ao Governo o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que cumpra o disposto no artigo 14.º da Lei 100/2019, de 6 de setembro, identificando, no prazo de 120 dias, as medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente adequando as normas já existentes ao regime laboral que lhes é aplicável.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114779004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-06 -
Lei
100/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Aviso
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