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Aviso (extrato) 22793/2021, de 6 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Marília da Conceição Guerreiro, assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22793/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Marília da Conceição Guerreiro, assistente operacional.

Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna

Para os devidos efeitos, torno público que, considerando o interesse na prossecução das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, autorizei, por meu despacho datado de 04 de novembro de 2021, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da assistente operacional Marília da Conceição Guerreiro, com efeitos a 15 de março de 2021.

16 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

314740415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4724177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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