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Despacho 343-A/ME/92, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [281]SUPL, de 05.12.1992, Pág. 1 1550(2)
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Sumário

INSTITUI AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL E PARA A ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ARTÍSTICA DE JOVENS-FORTECA, QUE SE REGEM PELO REGULAMENTO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO - REGULAMENTO DA MEDIDA NUMERO 2.3 DO SUBPROGRAMA NUMERO 2 DO PRODEP. ESTAS ACÇÕES SERAO COORDENADAS PELO GETAP (GABINETE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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