Resolução da Assembleia da República n.º 312/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas para combater a pobreza menstrual.
Recomenda ao Governo que tome medidas para combater a pobreza menstrual
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure, através de um programa a implementar no Serviço Nacional de Saúde, a distribuição gratuita de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, nos centros de saúde, mediante solicitação da utente.
2 - Garanta a distribuição gratuita de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, em escolas, universidades e institutos politécnicos.
3 - Adote medidas para garantir o acesso a estes mesmos produtos à população reclusa e às cidadãs em situação de sem-abrigo, em articulação com as associações que prestam apoio neste âmbito, bem como a outras populações socialmente excluídas e que, por via dessa exclusão, têm menor contacto com as estruturas públicas de saúde.
4 - Promova programas de literacia menstrual, para acabar com o estigma associado à menstruação, nomeadamente junto da comunidade estudantil.
5 - Articule, para concretização do número anterior, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, a realização de campanhas de sensibilização e informação sobre a menstruação e sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual, garantindo uma abordagem integrada nos currículos escolares, com vista a uma maior compreensão da amplitude do assunto.
6 - Desenvolva campanhas de sensibilização e informação, coordenadas com os gabinetes de medicina do trabalho, sobre os constrangimentos e a dimensão da dor física relacionada com a menstruação, destinada aos órgãos dirigentes e recursos humanos das instituições, com vista a garantir a não discriminação laboral.
7 - Elabore um estudo a nível nacional em escolas, universidades e locais de trabalho com o objetivo de entender os impactos causados pelos preços praticados nos produtos de saúde menstrual.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Resolução da Assembleia da República 312/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série I de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
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Sumário
Recomenda ao Governo que tome medidas para combater a pobreza menstrual
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721308.dre.pdf .
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