Despacho (extrato) 11955/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Rute Susana de Carvalho Rodrigues Amaro
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11955/2021
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Rute Susana de Carvalho Rodrigues Amaro.
Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Rute Susana de Carvalho Rodrigues Amaro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-Norte, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
Foi dispensado o acordo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto serviço de origem da trabalhadora, considerando que a mobilidade interna na categoria se operacionalizou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da LTFP.
12 de novembro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Rute Susana de Carvalho Rodrigues Amaro.
Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Rute Susana de Carvalho Rodrigues Amaro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-Norte, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
Foi dispensado o acordo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto serviço de origem da trabalhadora, considerando que a mobilidade interna na categoria se operacionalizou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da LTFP.
12 de novembro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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