Aviso (extrato) 22683/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Aldeia Nova
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22683/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova.
Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova
A Freguesia de Aldeia Nova, Concelho de Trancoso, em reunião de 04 de novembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no sítio da internet, www.facebook.com/groups/135663483807779/?ref=share.
4 de novembro de 2021. - A Presidente, Sónia Cristina Martins Pinheiro.
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Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova.
Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova
A Freguesia de Aldeia Nova, Concelho de Trancoso, em reunião de 04 de novembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Aldeia Nova, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no sítio da internet, www.facebook.com/groups/135663483807779/?ref=share.
4 de novembro de 2021. - A Presidente, Sónia Cristina Martins Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720812.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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