Aviso (extrato) 22646/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por trabalhador aposentado por idade de 70 anos na categoria de fiscal - Ildefonso Manuel Simão de Pádua
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22646/2021
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por trabalhador aposentado por idade de 70 anos na categoria de fiscal - Ildefonso Manuel Simão de Pádua.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o trabalhador Ildefonso Manuel Simão de Pádua, com a categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com o nível remuneratório intermédio entre 9 e 10, no valor de (euro) 926,19, a partir de 10 de novembro de 2021, inclusive.
Mais se torna público que, com base no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 28 de outubro de 2021, autorizei manter o exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com Ildefonso Manuel Simão de Pádua, na categoria de fiscal, pelo prazo de seis meses, com início a 10 de novembro de 2021, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite de cinco anos, face ao interesse público excecional fundamentado no seguinte despacho:
«Considerando:
O pedido apresentado nestes serviços pelo trabalhador do Município, Ildefonso Manuela Simão de Pádua, com a categoria de fiscal, no qual manifesta vontade em manter-se no exercício das mesmas funções públicas que desempenha atualmente, após a sua aposentação por idade de 70 anos, nos termos do disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Que o Município, atualmente, apenas possui dois fiscais para os 300 km2 de território a fiscalizar, é pertinente a manutenção do trabalhador no cargo que desempenha atualmente;
O volume de intervenções urbanísticas a decorrer no Concelho, as quais carecem do devido acompanhamento e fiscalização;
Que os procedimentos concursais para a abertura de dois postos de trabalho para a carreira especial de fiscal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e por tempo indeterminado, estão em curso, não havendo possibilidade de suprir tal falta de outra forma, num serviço de necessidades diárias;
Que o tempo decorrido entre a abertura dos procedimentos concursais e a entrada efetiva de funções dos trabalhadores é em média de 6 meses, causando uma lacuna a nível de recursos humanos para o desempenho das referidas funções.
Determino a manutenção do trabalhador, Ildefonso Manuel Simão de Pádua, no exercício das mesmas funções públicas que desempenha atualmente, nos termos existentes e nos termos legais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, com início no dia 10 de novembro de 2021 e término no dia 9 de maio de 2022, eventualmente renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.
Nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação e no período que durar o exercício das mesmas funções públicas autorizadas e que desempenha atualmente, o trabalhador aposentado irá manter a remuneração base mensal de (euro)926,19 (novecentos e vinte e seis euros e dezanove cêntimos), auferida atualmente.»
22 de novembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
314754178
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por trabalhador aposentado por idade de 70 anos na categoria de fiscal - Ildefonso Manuel Simão de Pádua.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o trabalhador Ildefonso Manuel Simão de Pádua, com a categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com o nível remuneratório intermédio entre 9 e 10, no valor de (euro) 926,19, a partir de 10 de novembro de 2021, inclusive.
Mais se torna público que, com base no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 28 de outubro de 2021, autorizei manter o exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com Ildefonso Manuel Simão de Pádua, na categoria de fiscal, pelo prazo de seis meses, com início a 10 de novembro de 2021, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite de cinco anos, face ao interesse público excecional fundamentado no seguinte despacho:
«Considerando:
O pedido apresentado nestes serviços pelo trabalhador do Município, Ildefonso Manuela Simão de Pádua, com a categoria de fiscal, no qual manifesta vontade em manter-se no exercício das mesmas funções públicas que desempenha atualmente, após a sua aposentação por idade de 70 anos, nos termos do disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Que o Município, atualmente, apenas possui dois fiscais para os 300 km2 de território a fiscalizar, é pertinente a manutenção do trabalhador no cargo que desempenha atualmente;
O volume de intervenções urbanísticas a decorrer no Concelho, as quais carecem do devido acompanhamento e fiscalização;
Que os procedimentos concursais para a abertura de dois postos de trabalho para a carreira especial de fiscal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e por tempo indeterminado, estão em curso, não havendo possibilidade de suprir tal falta de outra forma, num serviço de necessidades diárias;
Que o tempo decorrido entre a abertura dos procedimentos concursais e a entrada efetiva de funções dos trabalhadores é em média de 6 meses, causando uma lacuna a nível de recursos humanos para o desempenho das referidas funções.
Determino a manutenção do trabalhador, Ildefonso Manuel Simão de Pádua, no exercício das mesmas funções públicas que desempenha atualmente, nos termos existentes e nos termos legais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, com início no dia 10 de novembro de 2021 e término no dia 9 de maio de 2022, eventualmente renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.
Nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação e no período que durar o exercício das mesmas funções públicas autorizadas e que desempenha atualmente, o trabalhador aposentado irá manter a remuneração base mensal de (euro)926,19 (novecentos e vinte e seis euros e dezanove cêntimos), auferida atualmente.»
22 de novembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
314754178
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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