Resolução da Assembleia da República n.º 306/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura.
Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a três meses, um regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento do Estado.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Resolução da Assembleia da República 306/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
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Anexos
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