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Resolução da Assembleia da República 303/2021, de 2 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 303/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro.

Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Modernize e eletrifique integralmente a Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d'Alva, nomeadamente:

a) Acelerando a conclusão do projeto de execução e a realização das obras de modernização e eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Peso da Régua;

b) Procedendo à abertura imediata dos concursos para a elaboração dos projetos de execução da requalificação e eletrificação da Linha do Douro entre Peso da Régua e Pocinho e entre Pocinho e Barca d'Alva;

c) Garantindo que das empreitadas conste uma avaliação da segurança dos pilares da ponte ferroviária que se situam na foz do rio Tua, através de vistoria submarina;

d) Avaliando, no quadro do Plano Ferroviário Nacional, a possibilidade de reabilitar e reativar o ramal do Sabor, com as devidas e necessárias readaptações.

2 - Requalifique e adquira material circulante de tração elétrica adequada à oferta nas diversas secções da Linha do Douro.

3 - Diligencie junto do Governo de Espanha para que se reabra a ligação ferroviária a Salamanca, de acordo com o sugerido no estudo da Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the internal EU borders, de março de 2018, e do relatório da Agência Ferroviária da União Europeia Fostering the railway sector through the european Green Deal, publicado em 2020.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114768207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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