Resolução da Assembleia da República 301/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 301/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente.
Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e os dados sobre a caracterização da população de antigos combatentes.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114768248
Sumário: Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente.
Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e os dados sobre a caracterização da população de antigos combatentes.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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