Aviso (extrato) 22585/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Parada e Faílde
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22585/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde.
Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde
A União das Freguesias de Parada e Faílde, Concelho de Bragança, em reunião de 7 de novembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União das Freguesias.
7 de novembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias, Hervê Pires Gonçalo.
314746701
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde.
Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde
A União das Freguesias de Parada e Faílde, Concelho de Bragança, em reunião de 7 de novembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União das Freguesias.
7 de novembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias, Hervê Pires Gonçalo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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