Declaração (extrato) 160/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária à «Construção do Intercetor de Rio Tinto»
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 160/2021
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária à «Construção do Intercetor de Rio Tinto».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 11 de novembro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Construção do Intercetor de Rio Tinto".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001382-2021, de 3 de novembro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.021.16 E/DAJ, daquela Direção-Geral.
16 de novembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
314741647
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária à «Construção do Intercetor de Rio Tinto».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 11 de novembro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Construção do Intercetor de Rio Tinto".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001382-2021, de 3 de novembro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.021.16 E/DAJ, daquela Direção-Geral.
16 de novembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
314741647
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720078.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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