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Despacho (extrato) 11823/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Exoneração da conselheira de embaixada Elisabete Proença Rodrigues e Cortes Palma, do cargo de chefe de divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho da Direção-Geral da Política Externa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11823/2021

Sumário: Exoneração da conselheira de embaixada Elisabete Proença Rodrigues e Cortes Palma, do cargo de chefe de divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho da Direção-Geral da Política Externa.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 4 de outubro de 2021, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do artigo 1.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, na sua redação atual, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Elisabete Proença Rodrigues e Cortes Palma, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designada pelo Despacho (extrato) n.º 9383/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro, para exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho, integrada na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral da Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do referido cargo.

2 - O referido despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2021.

20 de outubro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314745543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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