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Aviso 67/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Barém, a 8 de julho de 2021, retirado parcialmente a declaração efetuada no momento da adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque a 10 de junho de 1958

Texto do documento

Aviso 67/2021

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Barém, a 8 de julho de 2021, retirado parcialmente a declaração efetuada no momento da adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Barém, a 8 de julho de 2021, retirado parcialmente a declaração efetuada no momento da adesão (1) à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque a 10 de junho de 1958.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 8 de julho de 2021.

O Governo do Barém notificou a sua retirada parcial da seguinte declaração feita no momento da adesão:

Original: English

«A adesão do Estado de Barém à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 não constituirá, de forma alguma, o reconhecimento de Israel ou será causa para o estabelecimento de quaisquer relações de qualquer espécie com a mesma.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

(1) Ver Notificação depositária C.N.83.1988.TREATIES-3 de 26 de maio de 1988 (Barém: Adesão).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de novembro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

114750354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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