Despacho Conjunto DIDC141/92, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291], de 18.12.1992, Pág. 12002
- Data: 1992-12-18
- Secções desta página::
Sumário
ATRIBUI A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PARA GERIR AS VERBAS RELATIVAS AS ACÇÕES CO-FINANCIADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO PROFAP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/47182/despacho-conjunto-DIDC141-92-de-18-de-dezembro