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Despacho Conjunto DIDC141/92, de 18 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291], de 18.12.1992, Pág. 12002
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Sumário

ATRIBUI A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PARA GERIR AS VERBAS RELATIVAS AS ACÇÕES CO-FINANCIADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DO PROFAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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