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Resolução da Assembleia da República 296/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 296/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens.

Recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina um plano com todas as linhas orientadoras da organização e funcionamento do acolhimento residencial.

2 - Garanta a especialização das casas de acolhimento em função das características e problemáticas das crianças e jovens acolhidos e integre os recursos terapêuticos necessários para a reabilitação dos traumas físicos e psicoemocionais, reduzindo respostas de acolhimento familiar generalistas.

3 - Inicie um processo de transição faseada para as medidas de acolhimento familiar e adoção.

4 - Integre na portaria prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, as seguintes necessidades e propostas:

Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos e casas de acolhimento residencial de crianças e jovens;

Designação de equipas de cuidadores específicas para cada unidade com perfil adequado para o exercício destas funções;

Formação específica e reciclagem de conhecimentos das equipas técnicas na área do acolhimento residencial, nomeadamente através de protocolos com entidades do ensino superior ou com especialização neste domínio;

Definição do que são as unidades de acolhimento e os termos exatos de funcionamento das mesmas;

Preservação da independência física e funcional das unidades de acolhimento;

Definição de critérios para que a dimensão e funcionamento das unidades de acolhimento sejam compatíveis com um modelo de funcionamento familiar;

Garantia da existência de quartos individuais ou com a ocupação máxima de duas camas por quarto e casas de banho individualizadas;

Salvaguarda da existência de cozinha de cariz familiar em cada uma das unidades de acolhimento;

Garantia em como as casas de acolhimento/unidades são mistas quanto ao sexo e idade das crianças e jovens acolhidos;

Possibilidade de acolhimento conjunto de irmãos.

5 - Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no n.º 1.

6 - Aprove, com carácter de urgência, a Portaria do Acolhimento Residencial, dadas as implicações que a ausência da mesma tem no funcionamento, realização de obras e gestão destas casas.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114749772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 164/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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