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Aviso (extrato) 22164/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de medicina veterinária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22164/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de medicina veterinária.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 26/08/2021, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22/07/2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

Ref.ª 12/2021: Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Medicina Veterinária; - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caracterização do posto de trabalho: Garantir assistência clínica aos animais recolhidos pelo centro de recolha oficial, nomeadamente, promovendo a esterilização dos animais, realizando cirurgias e outros procedimentos clínicos para o bem-estar animal, bem como, promover a sua adoção, ações de sequestro e quarentena, participando nas campanhas de saneamento ou de profilaxia, determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional e controlo e licenciamento de eventos com animais.

Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Medicina Veterinária (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (pós-Bolonha).

Outros Requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente, inscrição na respetiva Ordem Profissional; Carta de Condução de Ligeiros (categoria B).

Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt

Informações - Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra/219236957/dgrh@cm-sintra.pt.

Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 88-P/2021, de 26 de outubro.

16 de novembro de 2021. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.

314740707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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