Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2021
Sumário: Prorroga o Plano de Ação Tejo Limpo até 30 de junho de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que aprova o Plano de Ação Tejo Limpo (Plano de Ação), visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2021, um modelo desconcentrado de gestão, assente na proximidade, com o objetivo de aprofundar o conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo em vista assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Este Plano de Ação assenta na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão do rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e inspeção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento do desempenho ambiental dos operadores económicos, tendo para o efeito sido estabelecido o investimento máximo, ao qual acrescia Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a ocorrer entre 2018 e 2021, para concretização das ações:
i) Ação n.º 1 - Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo: (euro) 535 000,00;
ii) Ação n.º 2 - Monitorização das massas de água do rio Tejo: (euro) 1 030 000,00;
iii) Ação n.º 3 - Reforço das atividades de fiscalização: (euro) 248 000,00.
Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação previa-se a criação na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de uma equipa dotada dos recursos humanos necessários para o efeito, para desenvolver o seu trabalho na área geográfica adequada e executar as ações do Plano de Ação até ao montante máximo de (euro) 829 800,00 ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, para o período 2018-2021.
Uma vez testado e comprovado, pretendia-se que Plano de Ação fosse replicado para as outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro das autoridades ambientais.
No segundo semestre de 2018, em consonância com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Plano de Ação, iniciaram-se os procedimentos necessários, tendo em vista a constituição da equipa de coordenação e acompanhamento do mesmo, bem como os demais procedimentos inerentes à concretização das três ações referidas.
Tendo-se verificado alguns atrasos quer na constituição da equipa de coordenação e acompanhamento quer na concretização das medidas, e pese embora nesta data exista já algum conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, entende-se que os dados recolhidos ainda não se revelam suficientes para que se possa retirar do modelo as conclusões necessárias para que seja feita a ponderação sobre a utilidade da sua continuidade e, bem assim, da sua replicação para outras bacias hidrográficas, como inicialmente se delineou ser objetivo primordial do Plano de Ação instituído, designadamente por intermédio da adoção de uma Plataforma Única de Gestão do rio Tejo.
Neste contexto é de extrema relevância que o Plano de Ação seja prolongado, para que todas as medidas sejam integralmente concretizadas e, assim, se possam obter os dados necessários que permitam solidificar os conhecimentos entretanto já adquiridos relativos à situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo em vista assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Para o efeito, importa dar continuidade às ações já iniciadas e prorrogar os serviços da equipa de coordenação e acompanhamento do Plano de Ação, assim se garantindo a continuidade ininterrupta do Plano até ao final de junho de 2022.
Nessa circunstância torna-se necessário habilitar a APA, I. P., dos recursos indispensáveis para a continuidade da execução do Plano de Ação, devendo para o efeito ser reprogramada a utilização das verbas destinadas ao Plano de Ação conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que ainda não se mostram utilizadas, de forma a suportar os encargos decorrentes da prorrogação do Plano, que não ultrapassam os inicialmente previstos.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, pode vir a ser autorizada, nos termos e de acordo com os instrumentos normativos aplicáveis, a celebração de contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença e a correspondente despesa, até ao montante máximo de (euro) 281 009,57 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
a) 2020: (euro) 92 658,92;
b) 2021: (euro) 113 010,39;
c) 2022: (euro) 75 340,26.»
2 - Alterar o anexo a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 5)
Plano de Ação Tejo Limpo
Enquadramento
O Plano de Ação Tejo Limpo que visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2022, um modelo desconcentrado de gestão, assente na proximidade, que permita aprofundar o conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, com o objetivo de assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Este Plano de Ação assentará na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão do rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e inspeção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento do desempenho ambiental dos operadores económicos.
Uma vez testado e comprovado, pretende-se que o presente Plano de Ação seja replicado para as outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro das autoridades ambientais.
Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação será criada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), uma equipa dotada para o efeito dos recursos humanos necessários, que desenvolverão o seu trabalho na área geográfica adequada.
Ação n.º 1 - Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: criar uma plataforma única de gestão do rio Tejo e seus afluentes, em termos quantitativos e qualitativos, que permita a interligação dos dados que passam a estar disponíveis para as entidades fiscalizadoras e de inspeção, no âmbito das obrigações de autocontrolo previstas nas novas licenças de descarga, com a monitorização em tempo real das massas de água.
Esta ferramenta constitui um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos hídricos, designadamente para efeitos de enquadramento, acompanhamento e monitorização dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos emitidos e a emitir pelas autoridades competentes.
Além da disponibilização e do tratamento dos dados, pretende-se desenvolver modelos matemáticos que permitam apoiar a tomada de decisão das autoridades competentes, antecipando episódios de poluição e fenómenos hidrológicos extremos, através de informação de base meteorológica, e emitir alertas às autoridades competentes e aos Municípios abrangidos pelas massas de água do rio Tejo, em função dos limites administrativos.
Complementarmente, serão asseguradas, através da iAP - Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, as interoperabilidades necessárias aos sistemas de informação ao público já existentes, como o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos e a Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (formato dados abertos), sempre que tais conteúdos, pela sua natureza e nos termos da lei possam ou devam ser disponibilizados ao público, contribuindo para uma maior transparência da Administração.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: (euro) 535 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 1
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
Ação n.º 2 - Monitorização das massas de água do rio Tejo
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: intensificar a rede de monitorização das massas de água do rio Tejo, incluindo os seus afluentes, através da instalação de sondas e de equipamentos automáticos, que permitam obter informação em tempo real e aumentar o grau de conhecimento deste recurso hídrico.
A necessidade de automatizar as estações de monitorização reveste-se de particular importância, uma vez que a informação recolhida servirá de base ao desenvolvimento dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água e à emissão de alertas previstos na Ação n.º 1.
Complementarmente, pretende-se aumentar a capacidade operacional da APA, I. P., dotando-a dos recursos e equipamentos necessários para a resposta a situações de emergência que exigem uma presença territorial robusta e a realização de ações não planeadas, como seja a aquisição de serviços laboratoriais complementares aos desenvolvidos pelo Laboratório de Referência do Ambiente (LRA), a aquisição de duas embarcações, de três viaturas todo-o-terreno e de uma viatura ligeira, de um drone, de seis sondas multiparamétricas portáteis e de quatro sondas multiparamétricas, de uma estação hidrométrica e de um medidor de caudal.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: (euro) 945 270,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 2
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
Ação n.º 3 - Reforço das atividades de fiscalização
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: reforçar a proximidade ao território através do recrutamento de cinco vigilantes da natureza e da promoção de ações de formação e de sensibilização aos diversos utilizadores do rio Tejo, incluindo os agentes económicos, pescadores, agricultores, produtores pecuários e população em geral.
O aumento dos níveis de exigência e de responsabilização aos operadores impõe, também às autoridades competentes, uma maior proximidade ao território, garantindo a eficácia no cumprimento da lei, mas também determinam uma maior aproximação da decisão ao terreno.
Os vigilantes da natureza desempenharão, assim, funções essenciais de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e aos recursos naturais, em especial no domínio hídrico, desenvolvendo ainda ações de formação e de sensibilização dos utilizadores do rio Tejo.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: (euro) 248 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 3
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
Ação n.º 4 - Reforço da capacidade operacional de inspeção aos operadores do rio Tejo
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Descrição: robustecer a capacidade operacional e a intervenção no terreno, através da utilização dos meios e equipamentos técnicos necessários e adequados, designadamente: amostradores automáticos, baterias, malas de transporte, refrigerador, desmineralizador, selos invioláveis numerados, câmara termográfica, entre outro material diverso de amostragem que permitam atuar no âmbito das ações inspetivas ou no exercício das funções de órgão de polícia criminal em matérias de incidência ambiental que se relacionem com o Tejo, permitindo ainda responder às situações de emergência de forma habilitada e eficaz.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: (euro) 295 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 4
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
Ação n.º 5 - Reforço da atividade inspetiva aos operadores do rio Tejo
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Descrição: Aumentar a eficácia das ações de inspeção ao desempenho ambiental, realizadas junto dos operadores económicos, com potencial de impacte no rio Tejo, dotando a inspeção-geral do conhecimento necessário que permita uma atuação habilitada, célere e eficiente, e que permita a adoção de medidas de verificação e imposição do cumprimento da legalidade, tendo em vista afastar ou minimizar os eventuais impactes daí derivados.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: (euro) 320 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
TABELA 5
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
Ação n.º 6 - Reforço da capacidade infraestrutural da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Descrição: potenciar a infraestrutura disponível, fundamental ao tratamento e armazenamento da informação recolhida no âmbito da atividade operacional inspetiva desenvolvida no Tejo, com especial enfoque nos meios de segurança e proteção das instalações laboratoriais, dos equipamentos de custódia de prova recolhida no âmbito das ações de inspeção realizadas e ainda do equipamento informático necessário à preparação das ações e ao tratamento de toda a informação recolhida.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022
Investimento máximo: (euro) 175 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
TABELA 6
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
(ver documento original)
114738683
Resolução do Conselho de Ministros 154/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série I de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
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Sumário
Prorroga o Plano de Ação Tejo Limpo até 30 de junho de 2022
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716466.dre.pdf .
Aviso
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