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Portaria 1134/92, de 10 de Dezembro

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Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 1134/92
de 10 de Dezembro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1992-1993:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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