Portaria 1134/92
de 10 de Dezembro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1992-1993:
Gestão e Tecnologias Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.