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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 58/2021/A, de 19 de Novembro

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Sumário

Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A

Sumário: Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras.

Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na sua sessão plenária do corrente mês de outubro, realizou um debate de urgência sobre as Agendas Mobilizadoras, elaboradas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Para além da importância desse instrumento de execução de um montante significativo das verbas afetas aos Açores no contexto dos fundos comunitários dirigidos à recuperação dos efeitos sociais e económicos da pandemia da COVID-19, releva, igualmente, o facto de as mesmas fazerem parte de um montante global de fundos comunitários ao dispor dos Açores, no período de 2021-2027, que ascende a mais de 3 mil milhões de euros.

É, por isso, essencial que, desde o início desse período de programação financeira de fundos comunitários, não subsistam quaisquer dúvidas sobre o cumprimento, desde logo, dos imperativos de transparência, de imparcialidade, de cumprimento da legalidade e da igualdade dos potenciais beneficiários no acesso a essas verbas.

Após o debate realizado, e no âmbito do cumprimento e respeito por esses valores, é uma evidência que surgiram ainda mais dúvidas do que esclarecimentos sobre a forma como foi conduzido o processo de elaboração das referidas Agendas Mobilizadoras, nomeadamente quanto à intervenção, direta ou indireta, do Governo Regional na determinação das empresas que integram as mesmas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É criada a comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras na Região Autónoma dos Açores.

2 - O objeto da comissão de inquérito é o cabal esclarecimento e determinação da forma como se processou a elaboração das Agendas Mobilizadoras no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente quanto ao cumprimento, por todos os intervenientes, dos princípios da transparência, da imparcialidade, da legalidade e da igualdade dos potenciais beneficiários no acesso às mesmas.

Artigo 2.º

Composição

A comissão de inquérito referida no artigo anterior é constituída por 13 deputados, sendo 4 do PS, 3 do PSD, 1 do CDS/PP, 1 do CHEGA, 1 do BE, 1 do PPM, 1 do IL e 1 do PAN.

Artigo 3.º

Prazo

A comissão de inquérito apresenta o seu relatório final ao plenário no prazo de seis meses a contar da tomada de posse dos membros que a compõem.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114731927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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