Resolução da Assembleia da República n.º 292/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Abra de imediato novas candidaturas de formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, mesmo num regime de transição entre Quadros Comunitários de Apoio.
2 - Realize iniciativas de esclarecimento da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 - Criação de Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 -, garantindo informação clara sobre os prazos e as calendarizações previstas para a abertura de novas candidaturas.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Resolução da Assembleia da República 292/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série I de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715250.dre.pdf .
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