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Resolução da Assembleia da República 292/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 292/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.

Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Abra de imediato novas candidaturas de formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, mesmo num regime de transição entre Quadros Comunitários de Apoio.

2 - Realize iniciativas de esclarecimento da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 - Criação de Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 -, garantindo informação clara sobre os prazos e as calendarizações previstas para a abertura de novas candidaturas.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114728233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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