Edital (extrato) 1319/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ferreira do Alentejo.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ferreira do Alentejo
Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2021, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, o Projeto do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ferreira do Alentejo, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-ferreira-alentejo.pt.
Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para: Praça do Comendador Infante Passanha, 5, 7900-571 em Ferreira do Alentejo, ou através de correio eletrónico para geral@cm-ferreiraalentejo.pt, dentro do prazo referido.
11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715110.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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