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Aviso (extrato) 21638/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação do adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21638/2021

Sumário: Nomeação do adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2021, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do supracitado artigo 41.º da norma legal acima referida, Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, o Sr. Rui Manuel Cabrita Guerreiro, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, inclusive.

21 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Rui Manuel Cabrita Guerreiro

Data de nascimento - 11/02/1972

Formação académica: 12.º Ano de Escolaridade;

Curso de Formação Profissional de Pós-Graduação em Gestão e Administração Pública, concluído em 31/01/2019.

Funções em órgãos autárquicos: De 01 de novembro de 2017 a 14 de outubro de 2021 exerceu as funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Experiência profissional: 18 anos de exercício de funções na Câmara Municipal de Almodôvar, integrado na carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal e 4 anos de exercício de funções como adjunto no GAP de Almodôvar, e bem assim, experiência no âmbito Administrativo, Atendimento ao Público e Assessoria aos Órgãos Autárquicos.

314696085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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