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Acórdão (extrato) 852/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Não admite o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por não consubstanciar, em nenhuma das duas vertentes que nela se compreendem, um ato de administração eleitoral suscetível de impugnação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 852/2021

Sumário: Não admite o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por não consubstanciar, em nenhuma das duas vertentes que nela se compreendem, um ato de administração eleitoral suscetível de impugnação.

Processo 1113/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir o recurso.

Atesto o voto dos Senhores Conselheiros António José Ascensão Ramos, Maria Benedita Urbano e Lino Rodrigues Ribeiro, que participam na sessão por via telemática, assim como o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers, que não assina por não estar presente. Gonçalo Almeida Ribeiro.

Lisboa, 5 de novembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Assunção Raimundo - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210852.html

314723665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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